Lei nº 197, de 03 de dezembro de 2012
DECLARA-SE DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento no inciso XXVII do art. 32 c/c alínea "c" do art. 262 da Lei Orgânica do Município, do imóvel rural localizado na margem direita da estrada que liga o Distrito de Baixio ao Sítio Boqueirão, medindo 10,00m (dez metros) de frente por 15,00 (quinze metros) de fundos, encerrando uma área de 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de José Cândido do Nascimento, conforme memoriais descritivos e laudos de avaliação.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo os atos necessários à sua efetivação.
Art. 3º.
As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.