Lei nº 205, de 25 de janeiro de 2013
CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica autorizada à Administração Pública a contratar pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público da Administração Geral, nos termos como estabelece o art, 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 84 e 93, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
Os servidores admitidos para os serviços especiais de natureza transitória e excepcional, permanecerão por prazo de 12 (doze) meses, à disposição da Prefeitura, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, visto este só ser adquirido através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
O Concurso Público a que se refere o caput deste artigo, deverá atender aos princípios indicados pelo art. 37, incisos II e II e seu parágrafo 2°, combinado com art. 19 — ADCT da Constituição Federal.
Art. 3º.
A permissão estende-se ainda à prestação de serviços técnicos especializados para as diversas unidades setoriais administrativas do Município, tais como educação, saúde, agricultura, jurídica, administrativa e financeira, visando adaptar os serviços que exigem capacidade especializada às normas inerentes à Administração Pública Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2013.