Lei nº 204, de 25 de janeiro de 2013
DISPÕE SOBRE OS AUMENTOS DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DOS CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido reajuste da Administração direta e indireta de Deputado lrapuan Pinheiro, providos em cargos efetivos, que percebam até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas.
O valor diário do salário mínimo, corresponde a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário corresponde a R$ 3,08 (três reais e oito centavos)
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 25 DE JANEIRO DE 2013.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Símbolo e Nível | Remuneração Vencimento R$ | Remuneração Representação R$ | TOTAL (R$) |
DAS-1 | 754,00 | 1,132,00 | 1.887,00 |
DAS-2 | 328,00 | 492,00 | 820,00 |
DAS-3 | 283,00 | 425,00 | 708,00 |
DAS-4 | 271,20 | 406,80 | 678,00 |
--- | --- | --- | --- |