Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

177

2012

24 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 36.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 177, de 24 de fevereiro de 2012

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 36.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no vigente Orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, dotação orçamentária própria - através de Crédito Especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais): 0601 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 0601.12.000.0000.0000.0000 — EDUCAÇÃO 0601.12.361.0000.0000.0000 — ENSINO FUNDAMENTAL 0601.12.361,0015.0000.0000 - FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 0601.12.361.0015.2062.0000 — AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR — PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA 3.0.00.00.00 — Despesas Correntes 3.2.00.00.00 — Juros e Encargos da Dívida 3.2.90.00.00 — Aplicação Direta 3.2.90.21.00 — Juros Sobre a Dívida Por Contrato          R 36.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do art. 43, § 10, inciso IV, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de superávit financeiro
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 24 de fevereiro de 2012

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL