Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

176

2012

24 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 233.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 176, de 24 de fevereiro de 2012

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 233.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Deputado lrapuan Pinheiro, criando dotação orçamentária, através de Crédito Especial no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), para fazer face às despesas com a Construção de uma Cozinha Comunitária, como a seguir discrimina: 0401 — SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO FUNÇÃO SUB - FUNÇÃO PROGRAMA 08 - Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0007- Programa de Assistência Comunitária 0401.08.244.0007.1.024— CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA 4.0.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 — INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 — APLICAÇÃO DIRETA 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES           R$ 233.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de superávit financeiro.
            Art. 3º.   A ação constante do projeto de que trata o artigo 1 fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercicio.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 24 de fevereiro de 2012

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL