Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

201

2012

3 de Dezembro de 2012

DECLARA-SE DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 201, de 03 de dezembro de 2012

    DECLARA-SE DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento no inciso XXVII do art. 32 c/c alínea "c" do art. 262 da Lei Orgânica do Município, do imóvel o imóvel situado neste Município, medindo 7.556,62m2 (sete mil quinhentos e cinqüenta e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados), de propriedade de Francisco Duarte Mourão, conforme memoriais descritivos e laudos de avaliação.
          Art. 2º.   O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo os atos necessários à sua efetivação.
            Art. 3º.   As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçarhtárias próprias, suplementadas se necessário
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 03 de dezembro de 2012

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL