Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

169

2011

9 de Dezembro de 2011

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO OS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 169, de 09 de dezembro de 2011

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO OS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CAMÂRA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro criando dotação orçamentária, através de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), para fazer face às despesas com a Construção Pólos de Lazer, como a seguir discrimina:

        0701 - SEC DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE

        FUNÇÃOSUB-FUNÇÃOPROGRAMA
        27-DESPORTO E LAZER813- DESPORTO E LAZER0048 - IMPLANTAÇÃO DE LAZER COMUNITÁRIO ( VISA À IMPLANTAÇÃO E MANUTANÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS DESTINADOS AO LAZER DA POPULAÇÃO)

        0701.27.813.0048.1.025 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE LAZER

        4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

        4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS

        4.4.90.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................R$ 60.000,00

          Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro criando dotação orçamentária, através de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), para fazer face às despesas com a Construção Pólos de Lazer, como a seguir discrimina: 0701 - SEC DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE FUNÇÃO   SUB-FUNÇÃO   PROGRAMA 27-PDESORTO E LAZER 813- LAZER 0048 - IMPLANTAÇÃO DE LAZER COMUNITÁRIO ( VISA À IMPLANTAÇÃO E MANUTANÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS DESTINADOS AO LAZER DA POPULAÇÃO) 0701.27.813.0048.1.025 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE LAZER 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................R$ 60.000,00      
            Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do crédito mencinado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através do provável excesso de arrecadação.
              Art. 3º.   A ação constante do projeto de que trata o artigo 1°fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (CE),em 09 de Dezembro de 2011.

                   LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                  PREFEITO MUNICIPAL