Lei nº 169, de 09 de dezembro de 2011
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO OS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CAMÂRA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro criando dotação orçamentária, através de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), para fazer face às despesas com a Construção Pólos de Lazer, como a seguir discrimina:
0701 - SEC DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA |
27-DESPORTO E LAZER | 813- DESPORTO E LAZER | 0048 - IMPLANTAÇÃO DE LAZER COMUNITÁRIO ( VISA À IMPLANTAÇÃO E MANUTANÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS DESTINADOS AO LAZER DA POPULAÇÃO) |
0701.27.813.0048.1.025 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE LAZER
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................R$ 60.000,00