Lei nº 167, de 28 de outubro de 2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido abono salarial aos Profissionais do Magistério (Educação Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos — EJA), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
O referido abono fundamenta-se na comprovada existência de disponibilidade de recursos do FUNDEB, destinado a remuneração dos profissionais do magistério.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontam-se consignados no vigente Orçamento, na dotação orçamentária própria do FUNEB- 60%.