Lei nº 163, de 03 de outubro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM NAPOLEÃO PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Termo de Convênio, com o Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental JOÃO BATISTA DA SILVA, localizada no Distrito de Baixio, objetivando o estabelecimento de uma parceria institucional, visando a construção de uma Sala de Leitura, com a finalidade de proporcionar mais cultura e um ambiente adequado de estudo aos alunos da referida Escola
Art. 2º.
- Com o intuito de propiciar a construção do equipamento de que trata o artigo anterior, o Município de Deputado Irapuan Pinheiro repassará a importância de R$ R$ 16.201,48 (dezesseis mil, duzentos e um reais e quarenta e oito centavos para execução do objeto da presente Lei, sendo o restante do valor oriundo dos recursos percebidos pela Escola a titulo de prêmio através da SPAECE ALFA-ESCOLA NOTA 10, edição 2010.
Art. 3º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas em alusão são oriundos de recursos próprios do Município e estão consignados no vigente Orçamento.