Lei nº 161, de 03 de outubro de 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 125.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, criando elemento econômico de despesa, através de Crédito Especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para fazer face às despesas como a seguir discrimina:
0601 — SEC. DE EDUCAÇÃO BÁSICA — FME
FUNÇÃO
SUB - FUNÇÃO
PROGRAMA
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
oins- Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental
0601.12.361.0015.2.034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.50.00.00 - TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
4.4.50.42.00 - AUALIOS R$ 125.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtida na forma do Art. 43, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 94 através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina;
0601 — SEC. DE EDUCAÇÃO BÁSICA — FME
0601.12.122.0013.2.031 — APOIO ADMINISTRATIVO DA SEC. DE EDUCAÇÃO
3.3.00.00.00 — Outros Despesas Correntes R$ 125.000,00
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercícios.