Lei nº 171, de 09 de dezembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE PRODUÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Cria Gratificação de Desempenho, a ser concedida aos Agentes de Saúde do Município de Dep. Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
A gratificação mencionada no artigo anterior será no valor de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais) mensais, a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde que prestam serviços no Município, devendo o referido processo ser devidamente formalizado.
Art. 3º.
Os benefícios desta Lei serão concedidos, desde que os Agentes Comunitários de Saúde estejam em pleno exercício de suas funções.
Art. 4º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas com gratificação em referência encontram-se consignados no vigente orçamentos.