Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

171

2011

9 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE PRODUÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA.


Lei nº 171, de 09 de dezembro de 2011

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE PRODUÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   Cria Gratificação de Desempenho, a ser concedida aos Agentes de Saúde do Município de Dep. Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.   A gratificação mencionada no artigo anterior será no valor de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais) mensais, a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde que prestam serviços no Município, devendo o referido processo ser devidamente formalizado.
            Art. 3º.   Os benefícios desta Lei serão concedidos, desde que os Agentes Comunitários de Saúde estejam em pleno exercício de suas funções.
              Art. 4º.   Os recursos necessários à cobertura das despesas com gratificação em referência encontram-se consignados no vigente orçamentos.
                Art. 5º.   A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros apartir do 01 de janeiro de 2012.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 09 de dezembro de 2011.

                  LUIZ CAUDENILTON PINHEIRO

                  Prefeito Municipa