Lei nº 7, de 23 de maio de 1989
INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a Câmara Ilunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei,
Art. 1º.
Os serviços da Prefeitura Municipal serão am tendidos por servidores ocupantes de cargos ou empregos constantes do Quadro de Pessoal, instituído por esta lei,
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal poderá, ainda, por necessidade de serviço:
contratar pessoal por tempo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para a execução de obras, serviços ou projetos com prazos de conclusão pré-estabelecidos;
contratar profissionais de nível superior, na forma da legislação pertinente, para a execução de tarefas específicas e eventuais, assim caracterizadas em instrumento adequado;
aceitar estagiários, sob o regime de bolsa de trabalho, sem vínculo de emprego, recrutados entre estudantes de curso superior ou de cursos de nível médio na forma de legislação pertinente.
receber pessoal proviniente de outros órgãos, posto à sua disposição ou cedido, sem vínculo de emprego com a Prefeitura.
Art. 3º.
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal fica constituído dos Cargos ou Emprêgos de caráter permanente, com suas quantidades, níveis e valores, constantes do Anexo Único que passa a fazer parte integrante desta lei.
Os servidores de que trata este artigo serão regidos pela C. L. T. - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao oxçammento, crédito especial até o limite necessário a sua implantação.