Lei nº 407, de 26 de novembro de 2018
ALTERA O § 2° DA LEI Nº 283 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014, CRIA O INCISO I DO REFERIDO § 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
São contribuintes de CIP os usuários titulares do domínio ou possuidores, a qualquer título, da unidade imob iáaría consumidora, beneficiada direta ou indiretamente pelo serviço seja edificada ou não
Fica criado o Inciso I para o § 2° acima indicado, com a seguinte redação:
I – São isentos da Contribuição de Iluminação Pública os contribuintes cujos imóveis objetos da relação jurídicotributária estejam localizados na zona rural deste município.
São isentos da Contribuição de Iluminação Pública os contribuintes cujos imóveis objetos da relação jurídicotributária estejam localizados na zona rural deste município.