Vigência entre 27 de Janeiro de 2012 e 12 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 172, de 27 de janeiro de 2012
Lei nº 172, de 27 de janeiro de 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam criados os cargos públicos temporários abaixo especificados, nos termos desta Lei.
• PSICÓLOGO
• ASSISTENTE SOCIAL
• PSICOPEDAGOGO
• ORIENTADOR SOCIAL
• FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO POR MEIO DE ARTE E CULTURA
• COORDENADOR
• MOTOQUEIRO
• ENTREVISTADOR
• DIGITADOR
Art. 2º.
O exercício dos cargos públicos temporários, nos termos desta Lei, dar-se-á, exclusivamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, na execução das atividades de responsabilidade deste ente municipal, atendendo os Convênios Federais, Portarias relativas a estes convênios, Plano de Ação e Termo de Aceite do Serviço de Proteção Integral a Família - PAIF, Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos — PAEFI e Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família.
Aplica-se aos servidores titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º.
O Psicólogo tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o CRAS "Centro de Referência da Assistência Social", sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Psicólogo, na sua área de atuação do CRAS:
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no ORAS;
Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede sócio-assistencial;
Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos;
Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura critica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de coconstrutoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar;
Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócio-comunitária e familiar;
Colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS;
Por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários;
Fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas;
Art. 4º.
O Assistente Social tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o CRAS "Centro de Referência da Assistência Social", sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Assistente Social, na sua área de atuação do CRAS:
Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social;
Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social;
Realizar e interpretar pesquisas sociais;
Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
Encaminhar clientes a serviços de saúde acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares;
Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias;
Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema;
Estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de auxílios do Município;
Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.;
Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades;
Pesquisar problemas relacionados com o trabalho;
Supervisionar e manter registros dos casos investigados;
Prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo;
Executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Art. 5º.
O Psicopedagogo tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o ORAS "Centro de Referência da Assistência Social", sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Psicopedagogo, na sua área de atuação do ORAS:
coordenar e elaborar coletivamente a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação dos projetos e programas sociais;
orientar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;
participar e intervir, junto a equipe, na organização do trabalho pedagógico, no sentido de realizar a função social;
orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalhos coletivamente com os profissionais a partir das políticas educacionais e das Diretrizes Curriculares Nacionais;
proceder a análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão junto à comunidade, com vistas a promover a aprendizagem;
propiciar o desenvolvimento da representatividade dos indivíduos e de sua participação nos diversos segmentos da sociedade;
Art. 6º.
O Orientador Social tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Projovem Adolescente, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Orientador Social, na sua área de atuação do Projovem Adolescente:
Realizar, sob orientação do técnico de referência do ORAS ou de técnico da entidade prestadora do Serviço Sócio-educativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente;
Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade;
Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Sócio-educativo de Convívio;
Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;
Registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Sócio-educativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;
Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Sócio-educativo, informando ao CRASS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;
Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente;
Atuar como interlocutor do Serviço Sócio-educativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do ORAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem Adolescente, no território; Participar, juntamente com o técnico da referência do ORAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;
Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do ORAS; Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente.
Art. 7º.
O Facilitador de Oficina de Convívio por Meio de Arte e Cultura tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o PETI "Programa de Erradicação do Trabalho Infantil" e Projovem Adolescente, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Facilitador de Oficina, na área de atuação, dentre outras atribuições:
Inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações e referenciais metodológicos das ações socioeducativas apresentados no traçado metodológico sugerido pelo MDS — Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativos no Ciclo I;
Buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, circo, entre outras.) de interesse dos jovens do Coletivo. O Coletivo (turma) de Jovens deve ser estimulado pelos FacilitadOres a conhecer os serviços públicos, em especial os programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e Ministérios do Esporte e o da Cultura.
Art. 8º.
O Orientador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o PETI "Programa de Erradicação do Trabalho Infantil", sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Orientador Social, na área de atuação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI:
Realizar visitas domiciliares;
Acompanhar as atividades desenvolvidas no SCFV, controlar a freqüência nas atividades;
Fazer cadastro das famílias;
Combater o trabalho infantil;
Realizar as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
Desenvolver atividades lúdicas artesanais.
São consideradas atividades do Orientador, na área de atuação do Projovem Adolescente:
Realizar visitas domiciliares;
Acompanhar as atividades;
Controlar a freqüência dos adolescentes;
Desenvolver atividades com os adolescentes no núcleo.
Art. 9º.
O Coordenador do Cadastro Único tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Programa Bolsa Família, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Coordenador, na área de atuação do Cadastro Único/Programa Bolsa Família:
Coordenar as atividades do Cadastro Único;
Parágrafo Único: O Programa Bolsa Família é um Programa de transferência direta de renda, com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Integra a Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.
Art. 10.
O Motoqueiro tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Cadastro Único e Programa Bolsa Família, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Motoqueiro, na área de atuação do Cadastro Único Programa Bolsa Família
Conduzir a moto com o visitador em visitas domiciliares do Cadastro Único e para qualquer outra atividade que envolva os beneficiários do Programa Bolsa Família;
Art. 11.
O Entrevistador tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o cadastro único/Programa Bolsa Família, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Entrevistador, na área de atuação do Cadastro Único/ Programa Bolsa Família:
Realizar visitas de supervisão em todas as famílias cadastradas no Programa Bolsa Família;
Acompanhamento/Monitoramento dos cadastros;
Identificar as famílias que compõe o público- alvo do Cadastro único e registrar seus dados nos formulários de cadastramento;
Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais.
Art. 12.
O Digitador tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Cadastro Único, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Digitador, na área de atuação do Cadastro único/PrograMa Bolsa Família:
Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando tele impressoras e microcomputadores;
Registrar e transcrever informações;
Receber os documentos, conferir e digitar com presteza e atenção;
Zelar pelo equipamento que estiver utilizando;
Relatar imediatamente as falhas dos serviços e equipamentos;
Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
Art. 13.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, discipIinará as atividades de controle e de vigilância a que se referem os artigos 3° ao 11°.
Art. 14.
A admissão dos Cargos criados por esta Lei deverá ser precedida de processo seletivo público simplificado de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, observando critérios objetivos e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 15.
A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato dos cargos criados nesta Lei na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 149 da Lei n° 389 de 30 de dezembro dê 1991 Regime Jurídico Único, listadas a seguir:
crime contra a administração pública;
inassiduidade habitual;;
improbidade administrativa;
insubordinação grave em serviço;
ofensa física, em serviço, a serviço ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
aplicação irregular de dinheiro público;
revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
inobservância das proibições estabelecidas neste Estatuto.
Art. 16.
As vagas, Cargos, Carga Horária Semanal, Lotação e Valores, estão apresentados na Tabela abaixo:
VAGA
FUNÇAO
ESCOLARIDADE PRÉ-REQUISITO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
LOTAÇÃO
VALOR
01
Psicólogo
Graduação em Psicologia
40h
CRAS
R$ 2.200,00
01
Assistente Socia
Graduação em Serviço Social
40h
CRAS
R$ 2.200,00
01
Psicopedagogo
Graduação em Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia
40h
CRAS
R$ 1.100,00
12
Orientador Socia
Ensino Médio Completo
40h
PROJOVEM
R$ 622,00
03
Facilitador de Oficina
Ensino Médio Completo
40h
PROJOVEM/PETI
R$ 622,00
01
Coordenador
Ensino Médio Completo
40h
CADÚNICO/PBF
R$ , 810,00
01
Motoqueiro
Ensino Fundamental Completo
40h
BOLSA FAMÍLIA
R$ 622,00
03
Entrevistador
Ensino Médio Completo
40h
BOLSA FAMÍLIA
R$ 622,00
03
Digitador
Ensino Médio Completo
40h
BOLSA FAMÍLIA
R$ 622,00
Art. 17.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar e processo seletivo público simplificado de avaliação profissional para contratação temporária dos cargos supracitados para preenchimento das vagas de empregos públicos necessárias a completar o quantitativo previsto no Art. 15° desta lei.
Art. 18.
As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta dos repasses de recursos dos programas sociais do Governo Federal do orçamento vigente.