Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

172

2012

27 de Janeiro de 2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 27 de Janeiro de 2012 e 12 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 172, de 27 de janeiro de 2012

Lei nº 172, de 27 de janeiro de 2012

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam criados os cargos públicos temporários abaixo especificados, nos termos desta Lei. • PSICÓLOGO • ASSISTENTE SOCIAL • PSICOPEDAGOGO • ORIENTADOR SOCIAL • FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO POR MEIO DE ARTE E CULTURA • COORDENADOR • MOTOQUEIRO • ENTREVISTADOR • DIGITADOR
          Art. 2º.   O exercício dos cargos públicos temporários, nos termos desta Lei, dar-se-á, exclusivamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, na execução das atividades de responsabilidade deste ente municipal, atendendo os Convênios Federais, Portarias relativas a estes convênios, Plano de Ação e Termo de Aceite do Serviço de Proteção Integral a Família - PAIF, Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos — PAEFI e Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família.
            Aplica-se aos servidores titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo o Regime Geral de Previdência Social.
              Art. 3º.    O Psicólogo tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o CRAS "Centro de Referência da Assistência Social", sob supervisão do gestor municipal.
                São consideradas atividades do Psicólogo, na sua área de atuação do CRAS:
                   Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
                     Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
                      Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
                         Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
                          Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
                             Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no ORAS;
                               Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
                                 Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
                                   Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva
                                    Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
                                       Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede sócio-assistencial;
                                        Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
                                           Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
                                            Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
                                              Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos;
                                                 Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura critica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de coconstrutoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar;
                                                  Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócio-comunitária e familiar;
                                                     Colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS;
                                                       Por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários;
                                                        Fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas;
                                                          Art. 4º.    O Assistente Social tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o CRAS "Centro de Referência da Assistência Social", sob supervisão do gestor municipal.
                                                            São consideradas atividades do Assistente Social, na sua área de atuação do CRAS:
                                                               Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social;
                                                                Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
                                                                  Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social;
                                                                    Realizar e interpretar pesquisas sociais;
                                                                      Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
                                                                         Encaminhar clientes a serviços de saúde acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares;
                                                                           Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias;
                                                                            Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema;
                                                                               Estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de auxílios do Município;
                                                                                Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.;
                                                                                   Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades;
                                                                                    Pesquisar problemas relacionados com o trabalho;
                                                                                       Supervisionar e manter registros dos casos investigados;
                                                                                         
                                                                                           
                                                                                             
                                                                                               
                                                                                                 
                                                                                                   Prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento;
                                                                                                     Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo;
                                                                                                      Executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
                                                                                                        Art. 5º.    O Psicopedagogo tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o ORAS "Centro de Referência da Assistência Social", sob supervisão do gestor municipal.
                                                                                                           São consideradas atividades do Psicopedagogo, na sua área de atuação do ORAS:
                                                                                                             coordenar e elaborar coletivamente a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação dos projetos e programas sociais;
                                                                                                              orientar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;
                                                                                                                 participar e intervir, junto a equipe, na organização do trabalho pedagógico, no sentido de realizar a função social;
                                                                                                                   orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalhos coletivamente com os profissionais a partir das políticas educacionais e das Diretrizes Curriculares Nacionais;
                                                                                                                    proceder a análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão junto à comunidade, com vistas a promover a aprendizagem;
                                                                                                                       propiciar o desenvolvimento da representatividade dos indivíduos e de sua participação nos diversos segmentos da sociedade;
                                                                                                                        Art. 6º.   O Orientador Social tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Projovem Adolescente, sob supervisão do gestor municipal.
                                                                                                                          São consideradas atividades do Orientador Social, na sua área de atuação do Projovem Adolescente:
                                                                                                                             Realizar, sob orientação do técnico de referência do ORAS ou de técnico da entidade prestadora do Serviço Sócio-educativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente;
                                                                                                                               Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                 Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Sócio-educativo de Convívio;
                                                                                                                                  Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;
                                                                                                                                    Registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Sócio-educativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;
                                                                                                                                      Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Sócio-educativo, informando ao CRASS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;
                                                                                                                                        Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente;
                                                                                                                                           Atuar como interlocutor do Serviço Sócio-educativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do ORAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem Adolescente, no território; Participar, juntamente com o técnico da referência do ORAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;
                                                                                                                                            Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do ORAS; Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente.
                                                                                                                                              Art. 7º.   O Facilitador de Oficina de Convívio por Meio de Arte e Cultura tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o PETI "Programa de Erradicação do Trabalho Infantil" e Projovem Adolescente, sob supervisão do gestor municipal.
                                                                                                                                                São consideradas atividades do Facilitador de Oficina, na área de atuação, dentre outras atribuições:
                                                                                                                                                   Inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações e referenciais metodológicos das ações socioeducativas apresentados no traçado metodológico sugerido pelo MDS — Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
                                                                                                                                                    Interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativos no Ciclo I;
                                                                                                                                                       Buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, circo, entre outras.) de interesse dos jovens do Coletivo. O Coletivo (turma) de Jovens deve ser estimulado pelos FacilitadOres a conhecer os serviços públicos, em especial os programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e Ministérios do Esporte e o da Cultura.
                                                                                                                                                        Art. 8º.   O Orientador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o PETI "Programa de Erradicação do Trabalho Infantil", sob supervisão do gestor municipal.
                                                                                                                                                          São consideradas atividades do Orientador Social, na área de atuação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI:
                                                                                                                                                            Realizar visitas domiciliares;
                                                                                                                                                               Acompanhar as atividades desenvolvidas no SCFV, controlar a freqüência nas atividades;
                                                                                                                                                                 Fazer cadastro das famílias;
                                                                                                                                                                  Combater o trabalho infantil;
                                                                                                                                                                     Realizar as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
                                                                                                                                                                      Desenvolver atividades lúdicas artesanais.
                                                                                                                                                                        São consideradas atividades do Orientador, na área de atuação do Projovem Adolescente:
                                                                                                                                                                          Realizar visitas domiciliares;
                                                                                                                                                                             Acompanhar as atividades;
                                                                                                                                                                               Controlar a freqüência dos adolescentes;
                                                                                                                                                                                 Desenvolver atividades com os adolescentes no núcleo.
                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   O Coordenador do Cadastro Único tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Programa Bolsa Família, sob supervisão do gestor municipal.
                                                                                                                                                                                    São consideradas atividades do Coordenador, na área de atuação do Cadastro Único/Programa Bolsa Família:
                                                                                                                                                                                      Coordenar as atividades do Cadastro Único;

                                                                                                                                                                                        Parágrafo Único: O Programa Bolsa Família é um Programa de transferência direta de renda, com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Integra a Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.

                                                                                                                                                                                          Art. 10.    O Motoqueiro tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Cadastro Único e Programa Bolsa Família, sob supervisão do gestor municipal.
                                                                                                                                                                                             São consideradas atividades do Motoqueiro, na área de atuação do Cadastro Único Programa Bolsa Família
                                                                                                                                                                                               Conduzir a moto com o visitador em visitas domiciliares do Cadastro Único e para qualquer outra atividade que envolva os beneficiários do Programa Bolsa Família;
                                                                                                                                                                                                Art. 11.    O Entrevistador tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o cadastro único/Programa Bolsa Família, sob supervisão do gestor municipal.
                                                                                                                                                                                                  São consideradas atividades do Entrevistador, na área de atuação do Cadastro Único/ Programa Bolsa Família:
                                                                                                                                                                                                    Realizar visitas de supervisão em todas as famílias cadastradas no Programa Bolsa Família;
                                                                                                                                                                                                      Acompanhamento/Monitoramento dos cadastros;
                                                                                                                                                                                                         Identificar as famílias que compõe o público- alvo do Cadastro único e registrar seus dados nos formulários de cadastramento;
                                                                                                                                                                                                           Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais.
                                                                                                                                                                                                            Art. 12.    O Digitador tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Cadastro Único, sob supervisão do gestor municipal.
                                                                                                                                                                                                              São consideradas atividades do Digitador, na área de atuação do Cadastro único/PrograMa Bolsa Família:
                                                                                                                                                                                                                 Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando tele impressoras e microcomputadores;
                                                                                                                                                                                                                   Registrar e transcrever informações;
                                                                                                                                                                                                                     Receber os documentos, conferir e digitar com presteza e atenção;
                                                                                                                                                                                                                       Zelar pelo equipamento que estiver utilizando;
                                                                                                                                                                                                                         Relatar imediatamente as falhas dos serviços e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                           Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 13.   A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, discipIinará as atividades de controle e de vigilância a que se referem os artigos 3° ao 11°.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 14.   A admissão dos Cargos criados por esta Lei deverá ser precedida de processo seletivo público simplificado de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, observando critérios objetivos e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15.    A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato dos cargos criados nesta Lei na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
                                                                                                                                                                                                                                     prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 149 da Lei n° 389 de 30 de dezembro dê 1991 Regime Jurídico Único, listadas a seguir:
                                                                                                                                                                                                                                      crime contra a administração pública;
                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                           inassiduidade habitual;;
                                                                                                                                                                                                                                             improbidade administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                              insubordinação grave em serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                ofensa física, em serviço, a serviço ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
                                                                                                                                                                                                                                                  aplicação irregular de dinheiro público;
                                                                                                                                                                                                                                                     revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                      lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                        acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                          inobservância das proibições estabelecidas neste Estatuto.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 16.   As vagas, Cargos, Carga Horária Semanal, Lotação e Valores, estão apresentados na Tabela abaixo: VAGA            FUNÇAO  ESCOLARIDADE PRÉ-REQUISITO  CARGA HORÁRIA SEMANAL LOTAÇÃO VALOR   01  Psicólogo  Graduação em Psicologia       40h    CRAS R$ 2.200,00   01  Assistente Socia  Graduação em Serviço Social       40h    CRAS R$ 2.200,00   01  Psicopedagogo  Graduação em Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia       40h    CRAS R$ 1.100,00   12  Orientador Socia  Ensino Médio Completo       40h  PROJOVEM R$ 622,00   03  Facilitador de Oficina  Ensino Médio Completo       40h PROJOVEM/PETI R$ 622,00   01  Coordenador  Ensino Médio Completo       40h CADÚNICO/PBF R$ , 810,00   01  Motoqueiro  Ensino Fundamental Completo       40h BOLSA FAMÍLIA R$ 622,00   03  Entrevistador  Ensino Médio Completo       40h BOLSA FAMÍLIA R$ 622,00   03  Digitador  Ensino Médio Completo       40h BOLSA FAMÍLIA R$ 622,00  
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar e processo seletivo público simplificado de avaliação profissional para contratação temporária dos cargos supracitados para preenchimento das vagas de empregos públicos necessárias a completar o quantitativo previsto no Art. 15° desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 18.    As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta dos repasses de recursos dos programas sociais do Governo Federal do orçamento vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19.   Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação .
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20.    Revogam-se as disposições em contrario .

                                                                                                                                                                                                                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO ,aos s 27 dias do mês de janeiro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                      LUlZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITO MUNICIPAL