Vigência entre 10 de Maio de 1993 e 14 de Janeiro de 2002.
Dada por Lei nº 39, de 10 de maio de 1993
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em e da serão publica de maio de 1993
Francisca Josue de Souza Carneiro.
PREFEITA MUNICIPAL.
PODER LEGISLATIVO.
Assegurar a manutenção das atividades legislativas,desenvolver ações visando a otimização do processo legislativo, integrando-a às exigências da Lei Orgânica do Município.
PODER EXECUTIVO.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Promover ações de treinamento de servidores municipais, modernizar e integrar os diversos setores da administração municipal, a perfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem sua execução, arrecadação e fiscalização tributaria e administração financeira, orçamentaria e patrimonial empeender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesquisas e de projetos para a execução de investimentos; prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instalações físicas dos órgãos municipais; e assegurar a defesa do interesse do município, representando-o em juizo e fora dele e junto a população.
AGRICULTURA.
Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar novos métodos de produção vegetal e animal, preservando de modo racional os recursos naturais renováveis;
Assistir em mútua colaboração com os órgãos federais e estaduais na defesa do meio ambiente, contra a aplicação abusiva e irra cional do uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido conhecimento técnico;
Desenvolver ações no sentido de criar melhores condições de for necimento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros públicos municipais;
Ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de produtos agropecuarios quanto a seus aspectos higiénicos, sanitários e a qualidade e padronização para comercialização;
Apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barragens em regime de servidão pública, desenvolvendo temas de irrigação, com o aproveitamento de barragens,canais,passagens molhadas, poços profundos e do tipo Amazonas com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade criando uma infra-estrutura contra as secas.
COMUNICAÇÕES.
Assistir com o apoio da Telecomunicações do Ceará Ltda.-TELECEARÁ, através do sistema de monocanais telefónicos os distritos,lugarejos e sítios do município; e
Propiciar o atendimento telefónico urbano de vilas, através de sistemas próprios de canais locais.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.
Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar de forma rápida e eficiente;
Manter as atividades de defesa civil e atender às vítimas residentes em áreas de calamidade; e
Manter convénio com a Secretaria de Segurança Publica do Estado, a través-da Delegacia de Polícia local à preservação da ordem e segurança pública.
EDUCAÇÃO E CULTURA.
Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluído o pré-escolar e a educação especial, este apoio compreende também a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e material de apoio pedagógico;
Prosseguir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em creches;
Continuar a construção, recuperação e reequipamento de unidades da rede oficial de ensino do Município;
Promover a modernização dos setores administrativo-pedagogico;
Apoiar ações visando a aplicação do acervo de livros para o sistema de bibliotecas escolares;
Promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atuação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades li terárias e o apoio às entidades envolvidas na área, incluindo a im plantação de centros culturais; e
Continuar as obras de construção e conservação de parques esportivos e recreativos.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.
Ampliar com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as redes de transmissão e distribuição de energia eletrica nas zonas periféricas da cidade, vilas e localidades do município, e na área rural, nos sítios e fazendas onde propicie benefício direto as comunidades.
ABITAÇÃO E URBANISMO.
Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos crescimento económico ao mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade de vida a população;
Assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública, através de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a destinação final do lixo e oferecimento de serviços funerários adequados.
Continuar obras de construção e recuperação de praças e parques e de revitalização de áreas tradicionais da cidade;
Ampia haitional no município, através da implantação de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de favelaacs e pequenos aglomerados residenciais;
Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de mercados públicos
Dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemite rios; e
Preservar na medida do possível as áreas tradicionais da cidade, construindo e restaurando praças e logradouros públicos, resguardando, de forma positiva o património histórico e cultural do municipio.
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Implementar junto as classes produtoras do município a promoção de feiras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o intercâmbio comercial, industrial, agrícola, cultural e turistico região.
TRANSPORTE.
Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, instalando em pontos estratégicos abrigos para passageiros;
Ivestir junto a empresários para uma melhoria do transporte passageiros nas áreas urbana e rural do município;
Empreender açoes visando a construção e pavimentaçao,bem como a restauraçao da malha rodoviária do município, incluindo a implanta çao de abrigos para passageiros; e
Desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário, plementando o controle do transporte de passageiros para as áreas urbanas e interdistritais do município.
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
PODER EXECUTIVO.
SAÚDE E SANEAMENTO.
Assegurar o atendimento médico e odontológico, através da rede de órgãos públicos municipais, transportamdo os pacientes, quando seu atendimento requer serviços especializados em outros centros mais desenvolvidos;
Combater doenças transmissíveis e endémicas e aprimorar o sistema de vigilãncia sanitária;
Continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reeaquimento de unidades da rede municipal do sistema de saúde;
Aperfeiçoar as formas e/ou métodos mais eficientes de distribuição de medicamentos impedindo a injustiça e o paternalismo; e
Apoiar ações complementares na área de saneamento básico, através da expansão de sistemas de abastecimento de água e esgotos.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.
Apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças carentes, a assistência as comunidades pobres e a integração do idoso e do deficiente na sociedade;
Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de unidades da rede oficial de assistência social e comunitária;
Apoiar ações visando o atendimento das necessidades básicas da pulação de baixa renda, incluindo a construção de moradias em regime de mutirão, a qualificação de mão-de-obra racionalizaçao de oficinas de produção; e
Apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais.