Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

39

1993

10 de Maio de 1993

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 10 de Maio de 1993 e 14 de Janeiro de 2002.
Dada por Lei nº 39, de 10 de maio de 1993
Lei nº 39, de 10 de maio de 1993

    DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, esta Lei, fixa as diretrizes orçamentarias do Município para o exer cicio de 1994, compreendendo:
          Orientação para o Orçamento Anual do Município, inclusive para concessão de créditos adicionais; e
            Disposição sobre alterações na Legislação Tributária
              Art. 2º.   No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 1993.   
                Os valores da receita e da despesa apresentados Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária, no mínimo para preços de janeiro de 1994, pela variação dos preços ocorrida no período preendido entre os meses de maio a dezembro de 1993, incluidos os mos do período.
                  Os valores atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior poderão, se conveniente a Administração Municipal serem corrigidos mensalmente pelo índice geral de preço de Mercado - IGPM, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
                    Art. 3º.   Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos destinadas aos seus custeios. 
                      Art. 4º.   Na programação de Investimentos da Administação Municipal, serão observadas as seguinte regras:
                        Os projetos da fase de execução terão preferência sobre  os novos projetos; e ,
                          Nao poderão ser programados novos projetos que não constam nesta Lei.
                            Art. 5º.   Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deveão definir os objetivos e metas da Administração municipal para o exercicio de 1994, obedecendo as prioridades definidas nesta Lei.
                              Art. 6º.   As receitas próprias do Município, poderão ser programadas para atender despesas de Investimentos e Inversões Financeiras depois de atender Íntegraimente suas necessidades relativas custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e en cargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização de dívida, se for o caso.
                                Art. 7º.   0 Poder Executivo enviará a Camara Municipal, no prazo máximo de 03 meses após a vigência desta Lei, as modificações a serem introduzidas no código Tributário do Município, em face do processo de modernização e simplificação do sistema.
                                  Art. 8º.   0 Orçamento anual obedecerá a Estrutura Organizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Adrninitração direta e indireta.
                                    Os órgãos da Administração indireta sentarão seus orçamentos na mesma data exigida para apresentação do orçamento da Administração direta ao Poder Legislativo.
                                      Art. 9º.   As despesas com custeio de pessoal e encargos ciais terão como limite máximo o estabelecido no Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e serão calculadas com nos vencimentos, gratificações e as demais vantagens inclusive as de natu reza pessoal, vigentes no mês de maio de 1993. 
                                        Art. 10.   As demais vantagens serão calculadas tomando-se como base de cálculo as despesas do exercício de 1992 > convertidas so base preços vigentes em abril de 1993.
                                          Art. 11.   Para elaboração da proposta orçamentária da câmara Municipal, ficam estabelecidos os seguintes limites:
                                            As despesas com custeio administrativo e operacional, in elusive pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos Arts. 9º e10º, desta Lei;
                                              As despesas com ação de expansão observarão o disposto no Art. 10, desta Lei.
                                                Art. 12.   0 Orçamento da Seguridade Social, compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
                                                   Das Contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e/ou salários;
                                                     de recursos diretamente arrecadados pelas entidades fundos que integram o orçamento;
                                                       de recursos do Tesouro Municipal.
                                                        Art. 13.   Na fixação das despesas com a ação da expansão da Seguridade Social será observado o disposto nos Arts. 9º e 10, desta Lei.
                                                          Art. 14.   Os investimentos à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão programados de acordo com o estabelecido nos anexos I e II parte integrante desta Lei. 
                                                            Art. 15.   As operações de crédito por antecipação da receita, contraídas pelo município, se necessário, serão, obrigatoriamente e totamente liquidadas até o último dia útil de janeiro do ano subsequente.
                                                              Art. 16.   0 Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstâncias do ‘momento, associadas à capacidade do erário público e, ha vendo recursos disponíveis, poderá suplementar as dotações orçamentárias de atividades e projetos, até o limite de 100% (CEM POR CENTO), do total receita arrecadada e na forma da legislação vigente.
                                                                Art. 17.    A administração municipal enviará até o dia 01 de novembro, o Projeto de Lei Orçamentária à câmara Municipal, que o apreciará na forma da Legislação Vigente.
                                                                  Art. 18.   Na ausência do Plano Plurianual de Investimentos , os projetos compatíveis com o definido nos anexos I e II desta Lei serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgânica do Município.
                                                                    Art. 19.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua ção, revogadas as disposições em contrário.

                                                                      Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em e da serão publica de maio de 1993

                                                                       

                                                                      Francisca Josue de Souza Carneiro.

                                                                      PREFEITA MUNICIPAL.

                                                                        PODER LEGISLATIVO.

                                                                        Assegurar a manutenção das atividades legislativas,desenvolver ações visando a otimização do processo legislativo, integrando-a às exigências da Lei Orgânica do Município.

                                                                        PODER EXECUTIVO.

                                                                        ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

                                                                        Promover ações de treinamento de servidores municipais, modernizar e integrar os diversos setores da administração municipal, a perfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem sua execução, arrecadação e fiscalização tributaria e administração financeira, orçamentaria e patrimonial empeender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesquisas e de projetos para a execução de investimentos; prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instalações físicas dos órgãos municipais; e assegurar a defesa do interesse do município, representando-o em juizo e fora dele e junto a população.

                                                                        AGRICULTURA.

                                                                        Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar novos métodos de produção vegetal e animal, preservando de modo racional os recursos naturais renováveis;

                                                                        Assistir em mútua colaboração com os órgãos federais e estaduais na defesa do meio ambiente, contra a aplicação abusiva e irra cional do uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido conhecimento técnico;

                                                                        Desenvolver ações no sentido de criar melhores condições de for necimento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros públicos municipais;

                                                                        Ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de produtos agropecuarios quanto a seus aspectos higiénicos, sanitários e a qualidade e padronização para comercialização; 

                                                                        Apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barragens em regime de servidão pública, desenvolvendo temas de irrigação, com o aproveitamento de barragens,canais,passagens molhadas, poços profundos e do tipo Amazonas com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade criando uma infra-estrutura contra as secas.

                                                                        COMUNICAÇÕES.

                                                                        Assistir com o apoio da Telecomunicações do Ceará Ltda.-TELECEARÁ, através do sistema de monocanais telefónicos os distritos,lugarejos e sítios do município; e

                                                                        Propiciar o atendimento telefónico urbano de vilas, através de sistemas próprios de canais locais.

                                                                        DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.

                                                                        Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar de forma rápida e eficiente;

                                                                        Manter as atividades de defesa civil e atender às vítimas residentes em áreas de calamidade; e

                                                                        Manter convénio com a Secretaria de Segurança Publica do Estado, a través-da Delegacia de Polícia local à preservação da ordem e segurança pública.

                                                                        EDUCAÇÃO E CULTURA.

                                                                        Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluído o pré-escolar e a educação especial, este apoio compreende também a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e material de apoio pedagógico;

                                                                        Prosseguir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em creches;

                                                                        Continuar a construção, recuperação e reequipamento de unidades da rede oficial de ensino do Município;

                                                                        Promover a modernização dos setores administrativo-pedagogico;

                                                                        Apoiar ações visando a aplicação do acervo de livros para o sistema de bibliotecas escolares;

                                                                        Promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atuação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades li terárias e o apoio às entidades envolvidas na área, incluindo a im plantação de centros culturais; e

                                                                        Continuar as obras de construção e conservação de parques esportivos e recreativos.

                                                                        ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.

                                                                        Ampliar com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as redes de transmissão e distribuição de energia eletrica nas zonas periféricas da cidade, vilas e localidades do município, e na área rural, nos sítios e fazendas onde propicie benefício direto as comunidades.

                                                                        ABITAÇÃO E URBANISMO.

                                                                        Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos crescimento económico ao mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade de vida a população;

                                                                        Assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública, através de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a destinação final do lixo e oferecimento de serviços funerários adequados.

                                                                        Continuar obras de construção e recuperação de praças e parques e de revitalização de áreas tradicionais da cidade;

                                                                        Ampia haitional no município, através da implantação de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de favelaacs e pequenos aglomerados residenciais;

                                                                        Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de mercados públicos

                                                                         Dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemite rios; e

                                                                        Preservar na medida do possível as áreas tradicionais da cidade, construindo e restaurando praças e logradouros públicos, resguardando, de forma positiva o património histórico e cultural do municipio.

                                                                        INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.

                                                                        Implementar junto as classes produtoras do município a promoção de feiras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o intercâmbio comercial, industrial, agrícola, cultural e turistico região.

                                                                        TRANSPORTE.

                                                                        Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, instalando em pontos estratégicos abrigos para passageiros;

                                                                        Ivestir junto a empresários para uma melhoria do transporte passageiros nas áreas urbana e rural do município;

                                                                        Empreender açoes visando a construção e pavimentaçao,bem como a restauraçao da malha rodoviária do município, incluindo a implanta çao de abrigos para passageiros; e

                                                                        Desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário, plementando o controle do transporte de passageiros para as áreas urbanas e interdistritais do município.

                                                                          PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

                                                                          PODER EXECUTIVO.

                                                                          SAÚDE E SANEAMENTO.

                                                                          Assegurar o atendimento médico e odontológico, através da rede de órgãos públicos municipais, transportamdo os pacientes, quando seu atendimento requer serviços especializados em outros centros mais desenvolvidos;

                                                                          Combater doenças transmissíveis e endémicas e aprimorar o sistema de vigilãncia sanitária;

                                                                          Continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reeaquimento de unidades da rede municipal do sistema de saúde;

                                                                          Aperfeiçoar as formas e/ou métodos mais eficientes de distribuição de medicamentos impedindo a injustiça e o paternalismo; e

                                                                          Apoiar ações complementares na área de saneamento básico, através da expansão de sistemas de abastecimento de água e esgotos.

                                                                          ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.

                                                                          Apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças carentes, a assistência as comunidades pobres e a integração do idoso e do deficiente na sociedade;

                                                                          Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de unidades da rede oficial de assistência social e comunitária;

                                                                          Apoiar ações visando o atendimento das necessidades básicas da pulação de baixa renda, incluindo a construção de moradias em regime de mutirão, a qualificação de mão-de-obra racionalizaçao de oficinas de produção; e

                                                                          Apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais.