Lei nº 138, de 13 de agosto de 2010
DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ATENDENDO AO DISPOSTO NOS §§ 39 E 49 DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM RELAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. lrapuan Pinheiro Credito Especial no valor de R$ 12.000,00(Doze Mil Reais), criando Dotação Orçamentária própria, para fazer face às despesas com as ações da Câmara Municipal, como a seguir discrimina:
0101 — CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
0101.01.031.0001.20010000—DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.47.00 — OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 12.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0101 — CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
0101.01.031.0001.20010000—DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANT.FIXAS PESSOAL CIVIL …......R$ 12.000,00
Art. 3º.
A ação constante do projetos que trata o artigo 1º que fica integrada no PPA – Plano Plurianual de 2010 2013 e às metas referidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 12 de agosto de 2010
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL