Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

130

2010

30 de Abril de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO PROCEDER REPASSE DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:


Lei nº 130, de 30 de abril de 2010

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO PROCEDER REPASSE DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o fito de proceder repasse de Subvenção Econômica a Entidades e Associações comunitárias sem fins lucrativos, sediadas no Município.
          Art. 2º.   O objetivo do Convênio em referência é o repasse de subvenção econômica com o fito de oferecer assistência aos pequenos agricultores do Município visando a preparação do solo para o plantio através da aração mecanizada da terra, com esteio nas determinações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar No 101/2000 e no art. 12, § 30, inciso II da Lei no 4320/64.
            Art. 3º.   O Chefe do Poder Executivo Municipal assinará o Termo de Convênio em alusão, após a publicação da presente Lei.
              Art. 4º.   As despesas oriundas da implantação do presente Convênio encontramse consignadas no vigente Orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro
                Art. 5º.   A presente Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 30 de abril de 2010

                   

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL