Lei nº 4, de 25 de fevereiro de 1989
CRIA O MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL M.P.S. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Movimento de PromoçSo Social deste Município, Entidade, sem fins lucrativos, não distribuindo lucros ou dividendos sob qualquer forma, com sede e foro na cidade de Deputado Irapuan Pinheiro,
Art. 2º.
0 M. P, S. tem por âmbito de atuação o Município de Deputado Irapuan Pinheiro, sua ilimitada e se regerá por estatuto próprio.
Art. 3º.
0 M. P. S. tem como objetivo obter a participação voluntária da comunidade na execução de atividades, projetos e programas de ação social e o estabelecimento de relação com entidades afins, visando a promoção social do Município.