Lei nº 118, de 11 de dezembro de 2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 32 E INCLUIR SUBITEM G) NO ITEM XIII DO ART. 6 2 E INCLUIR O PARÁGRAFO 42 E 52 DO MESMO ARTIGO, DA LEI Nº 093/2009, DE 5 DE JANEIRO DE 2009.
Art. 1º.
O caput do artigo 3° da Lei no _093_, de _5_ de _Janeiro_ de 2009, passa a ter a seguinte redação: " O Fundo Municipal de Saúde - FMS terá duração indeterminada, natureza contábil e gestão autônoma, CNPJ próprio, no 10.247.269/0001-20, denominação FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO e ficará sob a gestão da Secretaria Municipal da Saúde - SMS "
Art. 3º.
O Fundo Municipal de Saúde - FMS terá duração indeterminada, natureza contábil e gestão autônoma, CNPJ próprio, no 10.247.269/0001-20, denominação FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO e ficará sob a gestão da Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Art. 2º.
Incluir o subitem g) no item XIII do artigo 60 da Lei no _093_, de _5_ de _Janeiro_ de 2009: g) Investimento (Inv).
g)
Investimento (Inv)
Art. 3º.
Incluir os parágrafos 40 e 50 no artigo 60 da Lei no _093_, de _5_ de _Janeiro_ de 2009:
§ 4°A utilização dos recursos financeiros dos blocos de financiamento estabelecidos no item XIII deste artigo deverão seguir às determinações e orientações das portarias do Ministério da Saúde no 204/GM de 2007, 399/GM e 699/GM de 2006 837/GM de 2009, sem prejuízo de outras normatizações do direito público.
§ 5° O Bloco TM, estabelecido no item XIII deste artigo destina-se ao recebimento de recurso próprios do Tesouro Municipal e seus recursos poderão ser utilizados para despesas referentes as ações de todos os demais blocos.
§ 4º
A utilização dos recursos financeiros dos blocos de financiamento estabelecidos no item XIII deste artigo deverão seguir às determinações e orientações das portarias do Ministério da Saúde no 204/GM de 2007, 399/GM e 699/GM de 2006 837/GM de 2009, sem prejuízo de outras normatizações do direito público.
§ 5º
O Bloco TM, estabelecido no item XIII deste artigo destina-se ao recebimento de recurso próprios do Tesouro Municipal e seus recursos poderão ser utilizados para despesas referentes as ações de todos os demais blocos