Lei nº 37, de 01 de março de 1993
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNÍCIPES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder gastos com Assistência Social aos carentes do Município, através da doação de material e serviços, mantido o controle administrativo e financeiro devidos.
Art. 2º.
0 controle de que trata o artigo anterior far-seá observados as dotações orçamentarias e a manutenção do registro ral dos beneficiados, mediante levantamento específico em que conste nome, endereço, profissão, documento de identificação, quando houver,o reconhecimento do estado de pobreza.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementa das, se insuficientes.