Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

37

1993

1 de Março de 1993

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNÍCIPES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 37, de 01 de março de 1993

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNÍCIPES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      Art. 1º.   Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder gastos com Assistência Social aos carentes do Município, através da doação de material e serviços, mantido o controle administrativo e financeiro devidos.
        Art. 2º.    0 controle de que trata o artigo anterior far-seá observados as dotações orçamentarias e a manutenção do registro ral dos beneficiados, mediante levantamento específico em que conste nome, endereço, profissão, documento de identificação, quando houver,o reconhecimento do estado de pobreza. 
          Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementa das, se insuficientes.
            Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP.IRAPUAN PINHEIRO, 01 de março de 1993.

                Francisca Josué de Sousa Carneiro

                PREFEITA MUNICIPAL