Lei nº 123, de 19 de fevereiro de 2010
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL SUL CODESSUL, EM CONFORMIDADE COM A LEI 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 2005 E DE SEU DECRETO REGULAMENTAR N° 6.017 DE 17 DE JANEIRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal ratificou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul - CODESSUL, do qual o Município de Deputado Irapaun Pinheiro integra, na qualidade de ente federado
Art. 2º.
Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio, no valor de R$ 21.956,43 (vinte e um mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e três centavos) na Dotação Orçamentária 0201.041220046.2.065.3371.3900 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO CODESSUL para o exercício de 2010.
Art. 3º.
As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio definida em seu Estatuto
Art. 4º.
- Passa a integrar a presente Lei em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul - CODESSUL, independente de transcrição.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 19 de fevereiro de 2010
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL