Lei nº 121, de 29 de janeiro de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A DENOMINAÇÃO OFICIAL DA ESCOLA DE ENSINO BÁSICO JOAQUIM JOSUÉ DA COSTA, PASSANDO ESTA A SER DENOMINADA ESCOLA DE ENSINO BÁSICO FRANCISCA JOSUÉ DE SOUZA CARNEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a denominação oficial da Escola de Ensino Básico Joaquim Josué da Costa, passando esta a ser denominada Escola de Ensino Básico Francisca Josué de Souza Carneiro.
Art. 2º.
A homenagem de que trata a presente Lei fundamenta-se no fato da homenageada haver prestado releva es serviços ao Município de Dep. Irapuan Pinheiro, como Professora e P,rê eita Municipal, promovendo o desenvolvimento do nosso Município especialmente, na área da Educação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 29 de janeiro de 2010
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL