Lei nº 43, de 13 de agosto de 1943.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE CR$ 2.000.000,00 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
A PREPEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Paço saber que a Camara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder executivo municipal autorizado abrir o credito especial adicional aos vigentes orçamentos fiscal e da Seguridade Social do Míunicípio de Dep. Irapuan Pinheiro, o crédito no valor de CR$ 2.000.000,00 (DOIS MiLH0ÊS DE CRUZEIROS REAIS):
- Assistência Previdência.
- Assistência.
- Edificações Públicas.
- Reforma e Ampliação do Centro Social Urbano da Sede do Município - Obras e Instalações...............CR$1.500.000.00
- Equipamentos e Material penarnente...............CR$ 500.000.00.
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo 1ºdesta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, por provel excesso de arrecadação.