Lei nº 67, de 26 de dezembro de 2007
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 1.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO o Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAL), para fazer face às despesas com a implantação do Plano de Habitação de Interesse Social, como a seguir discrimina:
0701 — SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTES
0701.16.000.000.0000.0000 — HABITAÇÃO
0701.16.482.000.0000.0000 — HABITAÇÃO URBANA
0701.16.482.007.0000.0000 — PROGRAMA DE ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
0701.16.482.007.2043.0001 — IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
3.3.90.39.00— Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 1.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação p al de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0701 — SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTES
0701.04.122.0034.2032.0001 – APOIO ADMINISTRATIVO DA SEC. DE OBRAS
3.3.90.33.00— Passagens e despesaas com locações...R$ 1.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 26 de dezembro de 2007
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL