AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR CAUÇÃO FINANCEIRA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória N° 248, de 20/04/2005 e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a constituir junto à Caixa Econômica Federal, sob a forma de caução financeira, garantia no montante de R$ 250.00,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), correspondentes aos financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal aos beneficiários de empreendimentos, no Programa de Carta de Crédito FGTS Operações coletivas para O Distrito, na vila do Baixio para construção de 25 uniadades habitaciânais, Distritos e aglomerados urbanos do município, administrado pela referida empresa pública federal.