Lei nº 10, de 04 de agosto de 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro¬mulgo a seguinte Lei;
Estatuto do Magistério Municipal
Do Ensino Municipal
Dos Fins e objetivos
Dos Órgão Municipal de Educação
Do Estatuto do Magistério
Dos objetivos
Da Estruturação da Carreira do Magistário
Das Disposições Preliminare
Do Quadrado do Magistério
Do Ingresso no Quadro do Magistério
Da Promoção Horizontal
Do Acesso
Da substituição
Da Movimentação
Dos Direitos
Seção I
Da carga Horária
Das férias
Do treinamento, Aperfeiçoamento e Atualização Profissional.
Dos Deveres, Proibições e Penalidades.
Dos Deveres
Das Proibições
Das Penalidades
Dos Incentivos
Do Pó de Giz
Do difício Acesso
Da Ajuda para Treinamento
Das Disposições Pinais