Lei nº 22, de 27 de outubro de 2005
INCLUI UMA CATEGORIA PROFISSIONAL AO PROCESSO SELETIVO NÚMERO 01 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E ALTERA O ITEM III DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 008/2005.
Art. 1º.
Incluir a categoria profissional de nutricionista no Anexo do Processo Seletivo n° 01/2005 promovido pela administração municipal de acordo com as características estabelecidas no Anexo deste Projeto de Lei.
Art. 2º.
Alterar o item III do artigo 2° da Lei n° 008/2005, que passa a ter a redação que segue: " O Pagamento das gratificações e salários, constante no Anexo I desta Lei, está vinculado ao repasse de recursos financeiros federais — recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) fixo e variável, recursos da médica e alta complexidade, recursos do Sistema de Informação Hospitalar, que correspondem ao Teto Financeiro de Assistência; Teto Financeiro de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica e Controle de Endemias, além de outros existentes ou que venham a ser criados — e/ou estaduais, qualquer que seja a forma de repasse, destinados ao custeio das atividades vinculadas a cada cargo, podendo ser utilizados recursos destas fontes relacionadas ou por recursos próprios do Tesouro Municipal, de acordo com disponibilidade de caixa.
III
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O Pagamento das gratificações e salários, constante no Anexo I desta Lei, está vinculado ao repasse de recursos financeiros federais — recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) fixo e variável, recursos da médica e alta complexidade, recursos do Sistema de Informação Hospitalar, que correspondem ao Teto Financeiro de Assistência; Teto Financeiro de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica e Controle de Endemias, além de outros existentes ou que venham a ser criados — e/ou estaduais, qualquer que seja a forma de repasse, destinados ao custeio das atividades vinculadas a cada cargo, podendo ser utilizados recursos destas fontes relacionadas ou por recursos próprios do Tesouro Municipal, de acordo com disponibilidade de caixa.