Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

2005

25 de Abril de 2005

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO QUE SE REFERE À PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR.



Vigência entre 25 de Abril de 2005 e 23 de Outubro de 2005.
Dada por Lei nº 8, de 25 de abril de 2005

Lei nº 8, de 25 de abril de 2005

    ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO QUE SE REFERE À PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DER IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.   Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, no que se refere a profissionais de saúde de nível superior, conforme segue
          Fica revogado qualquer disposição anterior relativo a cargos para provimento por profissionais de nível superio
            Incluir na estrutura administrativa os cargos e condições estabelecidas no Anexo I desta Lei, passando a vigorar o que estabelece o referido anexo para fins de direitos e deveres dos cargos criados.
              Art. 2º.   Os cargos relacionados no Anexo I desta lei ficam atrelados às seguintes condições especificas:
                Para os cargos com carga-horária de 20 horas/semanais fica permitido à administração ampliar, por decisão discricionária, a carga-horária, sendo necessário o aumento dos vencimentos proporcionalmente;
                  Para os cargos com carga-horária de 40 horas semanais é facultado ã administração reduzir, por decisão discricionária, a carga-horária para até 20 horas/semanais, sendo necessário a redução dos vencimentos proporcionalmente;
                    O Pagamento das gratificações, constante no Anexo I desta Lei, está vinculado ao repasse de recursos financeiros federais - recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) fixo e variável, recursos da médica e alta complexidade, recursos do Sistema de Informação Hospitalar, cilte\correspondem ao Teto Financeiro de Assistência; Teto Financeiro de Vigilânc Sanitári e Vigilância Epidemiológica e Controle de Endemias, além de outros existentes ou que venham a ser criados - e/ou estaduais, qualquer que seja a forma de repasse, destinados ao custeio das atividades vinculadas a cada cargo;
                      Caso os profissionais venham a ser lotados como profissionais do Programa Saúde da Família ou outro Programa Federal ou Estadual, como o Dentista da Família, o pagamento das gratificações estará vinculado aos repasses regulares, automáticos e fundo a fundo do respectivo Programa, bem como os profissionais estarão vinculados às normatizações pertinentes ao Programa; IV - O cumprimento da carga-horária estabelecida independe do pagamento de gratificação;
                        As funções a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos relacionados no Anexo I desta Lei são as atividades inerentes a cada cargo, bem como aqueles a serem estabelecidos em regulamentação específica
                          A Administração poderá solicitar a quantidade de plantões médicos, de enfermagem ou odontológicos, conforme sua necessidade e possibilidade de pagamentos, desde que vinculados aos valores unitários brutos estabelecidos no Anexo I desta Lei;
                            Art. 3º.   Os cargos estabelecidos no anexo I desta Le estarão suj os às mesmas prerrogativas, direitos e deveres, bem como questões que se refere ao regime previdenciário e trabalhista, além de outras normas cabíveis desde que pertinentes aos seus cargos, que incidem sobre os demais funcionárias do administração direta 4o município.
                              Art. 4º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 25 de abril de 2005   Luiz Claudenilton Pinheiro Prefeito Municipal