Lei nº 24, de 27 de agosto de 1991
ALTERA O ANEXO 2- DA RECEITA DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE N° 019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHBIRO - CEARÁ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTA DO IRAPUAN PINHEIRO/Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração no anexo 2 da Receita, prevista na Lei Orçamentaria de nº 019 de 09 de dezembro de 1990, os moldes a seguir discriminados:
TRANSFERE DA RUBRICA:
RECEITAS CORRENTES
Transferencias Correntes
Outras Transferencias dos Estados
Valor: Cr$ 3.000.000,00
PARA A RUBRICA:
.RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
Imposto s/ a Prop.Predial e Territorial Urbana
Valor: Cr$ 3.000.000,00
Art. 2º.
0 orçamento do Municipio não será alterado no seu total, permanecendo a importância inicialmente fixada em Cr* 405.941.000,00(Quatrocentos e cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros)
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas todas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1.991
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRA PUAN PINHEIRO-CE., em - 27 de agosto de 1.991.
Francisco Edson de Oliveira
Prefeito Municipal