Lei nº 4, de 14 de março de 2002
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro no valor de R$ 36.500,00 para os fins que indica e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), para os fins que indica, como a seguir discrimina:
0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0601.081220372.016 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3 .3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 2.000,00
0702 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0702.101220372.021 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.41.00 - Contribuições R$ 1.500,00
0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. CULTURA E DESPORTOS
0801.123622412.023 - Funcionamento da Rede de Ensino Médio 3
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.41.00 - Contribuições R$ 4.000,00
0801.270000000.000 - DESPORTO E LAZER
0801.278120000.000 - Desporto Comunitário
0801.278126210.000 – Lazer
0801.278166211.018 – Implantação do Ginásio Coberto Poliesportivo
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00- Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 2.000,00
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis R$ 13.000,00
0604 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0604.110000000.000 – TRABALHO
0604.113330000.000 – - Empregabilidade
0604.113332120.000 – Promoção do Trabalho e Geração de Renda
0604.113332121.019 – Implantação do Centro de Geração de Emprego e Renda
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.000,00 - Aquisição de Imóveis R$ 3.000,00
4.4.90.61.00 – - Aquisição de Imóveis R$ 3.000,00
0604.280000000.000 – ENCARGOS ESPECIAIS
0604.288460000.000 – - Outros Encargos Especiais
0604.288469680.000 – - Transferências
0604.288469681.020 – Transferência Financeira ao Fundo de Aval -
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – - Aplicações Diretas
3.3.90.27.00 – - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares R$ 9.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina
9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.999999999.001 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência R$ 36.500,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, as dotações constantes da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE Dep. Irapuan Pinheiro, em 14 de Março de 2002
Francisca Josué de Souza Carneiro
PREFEITA MUNICIPAL