Lei nº 22, de 22 de junho de 1991
CONCEDE REAJUSTI SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A ClMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Ficam reajustados em 100%(cem por cento) os valores dos cargos comissionados e das funções gratificadas na forma do anexo I e II.
Art. 2º.
Ficam reajustados em 80%C(oitenta por cento) os valores dos cargos ou empregos de caráter permanente da Prefeitura na forma do anexo III.
Art. 3º.
Ficam reajustados em 100%(cem por cento) os valores dos cargos ou empregos de caráter permanente da Prefeitura com funções elementares e como também, o orientador de(TVE) de nível ao -II, na forma do anexo IV.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei, corre rão por conta de dotação pro'pria do orçamento vigente