Lei nº 21, de 02 de março de 1991
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Ficam reajustados em 200% os valores dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas na forma dos anexos I e II
Art. 2º.
Ficam reajustados em 200% os valores dos Cargos ou Empregos de Caráter Permanente da Prefeitura como Também o quadro do Magistério Municipal na forma dos anexos III e IV.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 18 de fevereiro de 1991.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO; aos 02 de março de 1991.
FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL