Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

12

2001

24 de Agosto de 2001

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2° E OS INCISOS I, II, III E IV, PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 5° E CAPUT DO ARTIGO 7° DA LEI N°. 011/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 12, de 24 de agosto de 2001

    ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2° E OS INCISOS I, II, III E IV, PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 5° E CAPUT DO ARTIGO 7° DA LEI N°. 011/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Caput do Art. 2º e os Incisos I, II, II e IV, Parágrafo 1º do Art. 5º e o Caput do Art. 7º da Lei N.º 011 de 23 de abril de 1.999, que instituiu o Conselho Municipal do Trabalho —- COMUT, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. - O COMUT se compõe de 12 Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo (04) representantes do Poder Público, (04) representantes dos trabalhadores e (04) representantes dos empregadores, assim indicados: I — Pelo Poder Público Municipal a) Secretaria de Ação Social (01 Titular e 01 Suplente) II — Pelo Poder Público Estadual a) EMATER-CE (01 Titular e 01 Suplente) III — Pelos Trabalhadores a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais (01 Titular e 01 Suplente) b) Sindicato dos Servidores Públicos (01 Titular e 01 Suplente) IV — Pelos Empregadores a) Câmara de Dirigentes Lojistas de Quixeramobim (01 Titular e 01 Suplente) Art. 5º ….. §1º - Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais representativas no Município. Art. 7º - A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pelo Gerente do Núcleo do SINE/CE, se houver; ou, na ausência deste, pelo Agente Municipal do SeguroDesemprego, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.
          Art. 2º.   O COMUT se compõe de 12 Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo (04) representantes do Poder Público, (04) representantes dos trabalhadores e (04) representantes dos empregadores, assim indicados
          I  –   Pelo Poder Público Municipal
          a)   Secretaria de Ação Social (01 Titular e 01 Suplente)
          II  –   Pelo Poder Público Estadual
          a)   EMATER-CE (01 Titular e 01 Suplente)
          III  –  Pelos Trabalhadores
          a)   Sindicato dos Trabalhadores Rurais (01 Titular e 01 Suplente)
          b)    Sindicato dos Servidores Públicos (01 Titular e 01 Suplente)
          Art. 7º.   A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pelo Gerente do Núcleo do SINE/CE, se houver; ou, na ausência deste, pelo Agente Municipal do SeguroDesemprego, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.
          IV  –  Pelos Empregadores
          a)   Câmara de Dirigentes Lojistas de Quixeramobim (01 Titular e 01 Suplente)
          Parágrafo único   Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais representativas no Município.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 24 de Agosto de 2001.

             

            Francisca Josué de Souza Carneiro

            Prefeita Municipal