Lei nº 12, de 24 de agosto de 2001
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2° E OS INCISOS I, II, III E IV, PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 5° E CAPUT DO ARTIGO 7° DA LEI N°. 011/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Caput do Art. 2º e os Incisos I, II, II e IV, Parágrafo 1º do Art. 5º e o Caput do Art. 7º da Lei N.º 011 de 23 de abril de 1.999, que instituiu o Conselho Municipal do Trabalho —- COMUT, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. - O COMUT se compõe de 12 Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo (04) representantes do Poder Público, (04) representantes dos trabalhadores e (04) representantes dos empregadores, assim indicados:
I — Pelo Poder Público Municipal
a) Secretaria de Ação Social (01 Titular e 01 Suplente)
II — Pelo Poder Público Estadual
a) EMATER-CE (01 Titular e 01 Suplente)
III — Pelos Trabalhadores
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais (01 Titular e 01 Suplente)
b) Sindicato dos Servidores Públicos (01 Titular e 01 Suplente)
IV — Pelos Empregadores
a) Câmara de Dirigentes Lojistas de Quixeramobim (01 Titular e 01 Suplente)
Art. 5º …..
§1º - Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais representativas no Município.
Art. 7º - A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pelo Gerente do Núcleo do SINE/CE, se houver; ou, na ausência deste, pelo Agente Municipal do SeguroDesemprego, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.
Art. 2º.
O COMUT se compõe de 12 Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo (04) representantes do Poder Público, (04) representantes dos trabalhadores e (04) representantes dos empregadores, assim indicados
I
–
Pelo Poder Público Municipal
a)
Secretaria de Ação Social (01 Titular e 01 Suplente)
II
–
Pelo Poder Público Estadual
a)
EMATER-CE (01 Titular e 01 Suplente)
III
–
Pelos Trabalhadores
a)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais (01 Titular e 01 Suplente)
b)
Sindicato dos Servidores Públicos (01 Titular e 01 Suplente)
Art. 7º.
A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pelo Gerente do Núcleo do SINE/CE, se houver; ou, na ausência deste, pelo Agente Municipal do SeguroDesemprego, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.
IV
–
Pelos Empregadores
a)
Câmara de Dirigentes Lojistas de Quixeramobim (01 Titular e 01 Suplente)
Parágrafo único
Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais representativas no Município.