Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

16

1998

6 de Novembro de 1998

DENOMINA DE AURORA UM POVOADO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.


Lei nº 16, de 06 de novembro de 1998

    DENOMINA DE AURORA UM POVOADO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada de Vila Aurora o Povoado do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, localizado a 10 (dez) quilômetros da Sede do Município, entre a Sede e o Distrito de Betânia.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA  MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO ,aos 6 de novembro de 1998.

            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

            Prefeito municipal