Lei nº 12, de 07 de agosto de 1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE RS 10.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais) para fazer face as despesas com a Implantação do Fundo de Aval do Município, como a seguir descrimina:
0900 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
0908 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0908.15000000.000 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
0908.15810000.000 - ASSISTÊNCIA
0908.15810311.035 - Implant. do Fundo de Aval do Mun. de Dep. Irapuan Pinheiro Assegurar a contribuição financeira do Fundo de Aval
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4300 - INVESTIMENTOS
4310 — Transferências Intragovernamentais
4313 — Contribuições a Fundos R$ 10.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N ° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
9901 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9901.99999999.001 — Reserva de Contingência
9990— Reserva de Contingência R$.......... 10.000,00