Vigência entre 1 de Março de 1999 e 26 de Outubro de 2000.
Dada por Lei nº 3, de 01 de março de 1999
Lei nº 3, de 01 de março de 1999
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, DEFINE SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O QUADRO DE CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO
DA COORDENAÇÃO
DA DESCENTRALIZAÇÃO
DO CONTROLE
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA (OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS)
3 1 Departamento de Obras e Serviços Públicos;
3 1 1 .Divisão de Limpeza Pública e Conservação
3 2 Departamento de Transporte;
3 3 Departamento de Agricultura e Recursos Hídricos.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
4.1 Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
4.1.1 Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Estrutura Organizacional aprovada pela Lei Municipal nº 004/97)
5.1. Conselho Municipal de Saúde
- Orgão Colegiado;
5.2. Direção Superior
- Secretário de Saúde;
5.3. Orgão de Assessoramento;
- Assessoria de Planejamento;
5.4. Órgão de Apoio Administrativo
- Departamento de Apoio Administrativo;
5.5. Orgãos de Atividades Específicas
- Departamento Técnico e de coordenação da Rede de Unidades de Saúde;
- Departamento de Vigilância à Saúde
5.6. Divisão de Vigilância Sanitária;
5.7. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças;
5.8. Divisão de Assistência Farmacêutica.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
6.1. Departamento de Educação, Cultura e Desporto;
6.2. Departamento de Merenda Escolar;
6.3. Departamento de Orientação Pedagógica e Estatística.
6.4. Coordenador 6.5. Diretor de Célula
6.6. Diretor de Escola
6.7. Secretário Escolar
OBS Conforme Lei Municipal nº 019/98 de 28 de Dezembro de 1998.
DAS COMPETÊNCIAS
I ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1. GABINETE DO PREFEITO
II- ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO I
GABINETE DO PREFEITO
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Chefe de Gabinete | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Assessor Especial | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Assessor Comunicação | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
QUADRO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Administração e Finanças | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor de Departamento de Recursos Humanos | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor de Departamento de Controle Interno | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Arrecadação e Tributação | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
.QUADRO III
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Infra-estrutura | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Transporte | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Agricultura e Recursos Hídricos | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Conservação | DAS-1 | 01 | 200,00 | 200,00 |
QUADRO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Ação Social | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social | DAS-1 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social | DAS-1 | 01 | 200,00 | 200,00 |
--- | --- | --- | --- | --- |
QUADRO V .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
(Aprovada pela Lei Municipal nº 004/97)
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Saúde | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Assessor de Planejamento e Avaliação | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento Administrativo Financeiro | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento Técnico de Coordenação da Rede de Unidades Sanitárias | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento Vigilância Sanitária | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
QUADRO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT | TOTAL (R$ |
Secretário de Educação, Cultura e Desporto. | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Desporto | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Merenda Escolar | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Orientação Pedagógica e Estatística | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Coordenador (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-2 | 02 | 300,00 | 300,00 |
Diretor de Célula (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-3 | 06 | 200,00 | 200,00 |
Diretor de Escola (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-3 | 10 | 200,00 | 200,00 |
Secretário Escolar (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-4 | 10 | 100,00 | 100,00 |