Lei nº 17., de 01 de outubro de 1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 4.500,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DER IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamentos da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Mil Reais), para fazer face as despesas com pagamento de Casas Populares, como a seguir discrimina:
0901 — SECRETARIA DE ACÃO SOCIAL
0901.15573161.027 — TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
4000 — DESPESAS DE CAPITAL
4100 — INVESTIMENTOS
4110 — Obras e Instalações R$ 4.500,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
9901 — RESERVA DE COMIGÊNCIA
9901.99999999.001 — Reserva de Contingência
9999 — Reserva de Contingência R$ 4.500,00