Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

19

1990

19 de Maio de 1990

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 19, de 19 de maio de 1990

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento créditos suplementares até a importância de .Cr$ 40,000,000,00(Quarenta Milhões de Cruzeiros), para reforço de dotações que se tomarem insuficientes no decorrer da execução orçamentaria neste exercicio,
          Art. 2º.   Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir ao vigente orçamento um crédito especial na importância de Cr$ 400.000 ,00(Quatrocentos Mil Cruzeiros) , para ocorrer despesas com serviços de telecomunicações.
            Art. 3º.   0 ato que abrir os créditos autorizados nos artigos 1º e 2º desta lei, indicará o programa, a dotação e o valor do crédito até onde for possivel, bem como a fonte de recurso para sua cobertura.
              Art. 4º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro/CE em 19 de Maio de 1.990

                 

                FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA

                Prefeito Municipal