Lei nº 15, de 01 de outubro de 1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$80.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para fazer face as despesas com pagamento a Inativos, como a seguir discrimin0300 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 — FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL — FMSS
0301.15824922.007 — Assistência Geral do Servidor Público Municipal através do FMSS
3000 — DESPESAS CORRENTES
3200 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250 — Transferências a Pessoas
3251 —Inativos R$ 7.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0300 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 — FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL — FMSS
0301.15824922.007 — Assistência Geral do Servidor Público Municipal através do FMSS
3256 — Beneficios da Previdência Social R$ 7.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 01 de outubro de 1999
Luiz Claudenilton Pinheiro
PREFEITO MUNICIPAL