Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

14

1999

1 de Outubro de 1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 7.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 14, de 01 de outubro de 1999

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 7.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINIIEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica aberto, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para face as despesas com a implantação de Kits Sanitários em Residência, como a seguir discrimina:                          0901 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 0901.13000000.000- SAÚDE E SANEAMENTO 0901.13760000.000- SANEAMENTO 0901.13764490.000- SISTEMA DE ESGOTOS 0901.13764491.029- IMPLANTAÇÃO KITS SANITÁRIOS EM RESIDÊNCIAS                         3000- DESPESAS CORRENTES                         3100- DESPESAS DE CUSTEIO                          3130- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS                                                 R$ 126.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Art. 1° desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:                         0301- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301.03070251.001— IMPLANTAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL                         4110 — OBRAS E INTALAÇÕES                        R$ 60.000,00                        0401- SECRETARIA DE OBRAS E SER ÇOS PÚBLICOS 040101010251.002- IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL                       4110- OBRAS E INSTALAÇÕES                            R$ 20.000,00                       9901-RESEERVA DE CONTIGENCIA 9901.99999999.001- RESERVA DE CONTIGENCIA                         9990- RESERVA DE CONTIGENCIA                    R$ 46.000,00
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 07 de julho de 1999

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal