Lei nº 13, de 07 de julho de 1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 126.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINIIEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para face as despesas com a implantação de Kits Sanitários em Residência, como a seguir discrimina:
0901 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
0901.13000000.000- SAÚDE E SANEAMENTO
0901.13760000.000- SANEAMENTO
0901.13764490.000- SISTEMA DE ESGOTOS
0901.13764491.029- IMPLANTAÇÃO KITS SANITÁRIOS EM RESIDÊNCIAS
3000- DESPESAS CORRENTES
3100- DESPESAS DE CUSTEIO
3130- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS R$ 126.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Art. 1° desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0301- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301.03070251.001— IMPLANTAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
4110 — OBRAS E INTALAÇÕES R$ 60.000,00
0401- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
040101010251.002- IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA C ARA MUNICIPAL
4110- OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
9901-RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9901.99999999.001- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9990- RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 46.000,00