Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

1999

23 de Abril de 1999

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 23 de Abril de 1999 e 12 de Junho de 2001.
Dada por Lei nº 11, de 23 de abril de 1999

Lei nº 11, de 23 de abril de 1999

    INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 111 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que estabelecem o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em sua resolução nº 80, de 19.04.1995 e o Conselho Estadual de Trabalho — CET, no art. 15 de seu Regimento Interno (Resolução nº 010/95, de 28.12.1995), aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   É instituído o Conselho Municipal de Trabalho - COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará junto a Secretaria de Ação social.
          Art. 2º.   O COMUT se compõe de 06 Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo 2 representantes do poder público, 2 representante dos trabalhadores e 2 representantes dos empregadores, assim indicados:
            Pelo poder público Municipal
              Secretaria de Ação Social 
                Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
                  Pelos trabalhadores 
                    Sindicato dos Trabalhadores Rurais
                      Sindicato dos Servidores Públicos
                        Pelos empregadores
                          Sindicato Patronal
                            Construtora Maio Junho
                              Art. 3º.   O Conselho óra criado, tem por objetivo promover, através da sociedade organizada as ações necessárias ao desenvolvimento do mercado de trabalho local de modo a favorecer as relações do Município com o sistema Nacional de Emprego — SINE/CE.
                                Art. 4º.   O COMUT elaborará seu regimento interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado ou do Município.
                                  Art. 5º.   Os membros do COMUT, feitas as indicações por suas respectivas entidades e de comum acordo com o CET, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e representarão, em igual número, trabalhadores, empregadores e governo, sendo o mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
                                    Os representantes de trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais respectivas no Município.
                                      Os representantes do Governo Municipal serão indicados dentre os órgãos que atuem, direta ou indiretamente, com a questão do emprego no âmbito local.
                                        Os representantes do Governo do Estado serão indicados de acordo com o que dispuser o Regimento interno do CET, observando previsto parágrafo anterior.
                                          Art. 6º.   A presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses, vedada a recondução para o período consecutivo.
                                            Art. 7º.   A Secretaria Municipal do COMUT será exercida pelo órgão municipal a Secretaria de Ação Social.
                                              O Secretario Executivo apresentará ao Presidente, para ser encaminhada ao CET, a documentação necessária ao reconhecimento do COMUT, observando o disposto no Art. 16 do Regime interno do CET.
                                                Art. 8º.   Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.
                                                  Art. 9º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. 

                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de Abril de 1999

                                                     

                                                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                                    Prefeito Municipal