Lei nº 10, de 23 de abril de 1999
AUTORIZO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DO IMOVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Tei
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de COMODATO com a Empresa TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ, visando o empréstimo do imóvel de propriedade do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, onde funciona o Posto Telefônico do Distrito de Betânia, situado na Rua Joaquim Dantas Pinheiro, S/N.
Art. 2º.
O Contrato de que trata esta Lei terá vigência de 25 (vinte e cinco) anos, de conformidade com as cláusulas contidas na minuta do instrumento em anexo.