Lei nº 2, de 01 de março de 1999
REGULAMENTA E FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO AO SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam fixados os valores e Regulamenta a concessão de diárias e ajuda de custo aos servidores do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, conforme a seguinte tabela:
Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara Municipal .......... R$ 95,00
Vereadores, Secretários, Chefe de Gabinete e Tesoureiro............. R$ 60,00
Diretores de Departamento, Assessores, Chefe de Divisão e Servidores de Nível Superior.........................R$ 40,00
Demais funcionários........ R$ 30,00
Art. 2º.
À concessão de diárias e/ou ajuda de custo será precedida de Portaria que evidenciará o período, o local onde o serviço será prestado e a quantidade de diárias.
Os valores constantes da Tabela de que trata o artigo 1º desta Lei, referem-se ao deslocamento para fora do município e dentro do Estado.
Art. 3º.
Aos deslocamentos para fora do Estado atribuir-se- AJUDA DE CUSTO cujo valor obedecerá a seguinte sequência:
Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara Municipal, 5 diárias x dia de afastamento.
Vereadores, Secretário, Chefe de Gabinete e Tesoureiro, 3 diárias x dia de afastamento.
Diretor de Dpto., Assessores, Chefe de Divisão e Servidores de Nível Superior, 3 diárias x dia de afastamento.
Demais Funcionários, 2 diárias x dia de afastamento.
Art. 4º.
Quando o Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal se fizer representar, ao servidor incumbido será concedida diárias e/ou ajuda de custo, no que couber, no ça correspondente ao cargo representado.
Art. 5º.
A concessão de diárias aos servidores do Governo Municipal, será em função dos serviços prestados fora do Município e dentro do Estado e limitar-se-a vinte (20) por mês.
Art. 6º.
O reajuste dos valores de diárias e ajuda de custo ora fixados dependerá de Decreto do Executivo e de acordo com a disponibilidade do Erário Municipal.
Art. 7º.
O servidor designado para prestar serviços ao Governo Municipal na forma do Artigo 2º, Parágrafo único e artigo 3º e 4º desta Lei que não completar a missão, será obrigado a devolver aos cofres públicos Municipal o valor correspondente as diárias não utilizadas.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAÍ DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 1º de Março de 1999.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
TABELA DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
ESPEC. DO CARGO CÁLCULO: ÍNDICE SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL
FUNÇÃO | NÍVEL | DIÁRIAS | JUDA DE CUSTO |
a PREFEITO, VICE-PREFEITO PRESIDENTE DA CAMARA. | I | 95,00 | 5 diárias X dia |
b VEREADORES, SECRETÁRIOS CHEFE DE GABINETES E TESOUREIRO | II | 60,00 | 3 diárias X dia |
c DIRETOR DE DPTO., ASSESSORES CHEFE DE DIVISÃO E SERV. DE NIVEL SUPERIOR | III | 40,00 | 3 diárias X dia |
d DEMAIS FUNCIONÁRIOS | IV | 30,00 | 2 diárias X dia |