Lei nº 17, de 06 de novembro de 1998
DENOMINA DE VILA VELAME UM POVOADO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Vila Velame o Povoado do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, localizado a 05 (cinco) quilômetros da Sede do Município, entre a Sede e a localidade de Aurora..