Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1998

6 de Novembro de 1998

DENOMINA DE VILA VELAME UM POVOADO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.


Lei nº 17, de 06 de novembro de 1998

    DENOMINA DE VILA VELAME UM POVOADO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada de Vila Velame o Povoado do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, localizado a 05 (cinco) quilômetros da Sede do Município, entre a Sede e a localidade de Aurora..
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data pe sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO , aos 6 de novenbro de 1998.

            LUIZ CLAUDENUILTON  PINHEIRO 

            Prefeito municipal