Lei nº 22, de 21 de novembro de 1997
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 1.800,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais), para fazer face as despesas com o pagamento de salário família e Implantação de Campos de Futebol, como a seguir discrimina:
- GABINETE DO PREFEITO
Coordenação e Supervisão do Prefeito Municipal
- DESPESA CORRENTE
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
- Transferências a Pessoas
- Salário-Família......................R$ 300,00
- SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
- Funcionamento da Rede de Cemitérios Públicos
- DESPESA CORRENTE
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
- Transferências a Pessoas
- Salário - Família....................R$ 300,00
- SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
- EDUCACÃO E CULTURA
- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
- Parques Recreativos e de esportivos
- Implantação de Campos de Futebol
- DESPESA DE CAPITAL
- INVESTIMENTO
- Obras e Instalações...............R$ 1.200,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1.964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir indica:
RESERVA DE CONTINÊNCIA
- Reserva de Contingência
- Reserva de Contingência R$............................1.800,00