Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

21

1997

21 de Novembro de 1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 30.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 21, de 21 de novembro de 1997

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 30.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para fazer face as despesas com a Implantação da Sede da Secretaria de Educação e Cultura, como a seguir discrimina: - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - EDUCACÃO E CULTURA  - ADMINISTRAÇÃO  - Implantação da Sede da Secretaria de Educação e Cultura Construir a sede própria da Secretaria de Educação   e Cultura deste Município - DESPESA CORRENTE  - INVESTIMENTO  - Obras e Instalações..................R$ 27.000,00  - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 3.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1.964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir indica:  RESERVA DE CONTINÊNCIA - Reserva de Contingência  - Reserva de Contingência................R$ 30.000,00 
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP.IRAPUAN PINHEIRO,aos 21 de novembro 1997.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal