Lei nº 21, de 21 de novembro de 1997
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 30.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
                             
                            
                        
                    
                    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para fazer face as despesas com a Implantação da Sede da Secretaria de Educação e Cultura, como a seguir discrimina:
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- EDUCACÃO E CULTURA
 - ADMINISTRAÇÃO 
- Implantação da Sede da Secretaria de Educação e Cultura Construir a sede própria da Secretaria de Educação   e Cultura deste Município
- DESPESA CORRENTE 
- INVESTIMENTO 
- Obras e Instalações..................R$ 27.000,00 
- Equipamentos e Material Permanente...............R$ 3.000,00
Art. 2º.
                             
                            
                        
                    
                    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1.964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir indica: 
RESERVA DE CONTINÊNCIA
- Reserva de Contingência 
- Reserva de Contingência................R$ 30.000,00