Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

19

1997

7 de Novembro de 1997

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO A TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 19, de 07 de novembro de 1997

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO A TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Telecomunicações do Ceará S/A - TELECEARÁ, o imóvel situado na Rua José Josué da Costa, S/N Dep. Irapuan Pinheiro Ceará, limitando-se ao NORTE, com a Rua Padre Machado por onde mede 10,20 metros: ao SUL, com a Praça da Matriz por onde mede 10,20 metros; aos NASCENTE com a Rua José Josué da Costa por onde mede 13,70 metros e ao POENTE com a Igreja da matriz po onde mede 13,70 metros.
          Art. 2º.   E, ainda fica, o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar os atos jurídicos administrativos que se fizeram necessários à lavratura da escritura pública de doação.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor da data de sua publiação, revogadas as disposições com contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 7 de novembro de 1997.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              prefeito municipal