Lei nº 2, de 06 de fevereiro de 1998
Autoriza a contratação de pessoas com a finalidade de suprir deficiências nos diversos setores da Administração Municipal.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado e sem vínculo empregaticio, 80 (oitenta) pessoas, de ambos os sexos, para prestarem serviços nas áreas de Educação, Saúde, Limpeza Pública, Comunicação, Transportes, Saneamento, Agricultura e Recursos Hídricos, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Art. 2º.
A Administração do pessoal mencionado no artigo primeiro desta Lei, far-se-á através de seleção a critério do Setor competente da Administração Municipal.
Art. 3º.
As despesas resultantes da execução da presente Lei ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente orçamento.