Lei nº 9, de 10 de julho de 1998
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIROS AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros aos órgãos e entidades abaixo discriminadas, pagáveis em função de disponibilidade financeira do erário Municipal, como a seguir indicado:
Secretário da Polícia e Segurança Pública R$ ….............10.000,00
Tribunal Regional Eleitoral R$................ 6.000,00
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.............. R$ 8.000,00
Associação dos Municípios do Ceará R$ ….........5.000,00
Associação das las. Damas do Estado do Ceará R$.......... 5.000,00
Função Nacional do Bem Estar do Menor R$ …..........10.00,00
FCBIA …...........................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura da despesa mencionada do artigo primeiro desta Lei, ocorrerão a conta de suas respectivas dotações orçamentárias do vigente Orçamentário da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro.